Lei 21.740 - 6 de Novembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11535 de 6 de Novembro de 2023

Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de trecho rodoviário que especifica e a transferência do domínio deste ao Município de Rio Bom.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar o trecho da Rodovia Estadual PR-539, no Município de Rio Bom, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, sob o código 539N0030EPR, com 9,60 km (nove quilômetros e seiscentos metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1265 do S.R.E de coordenadas 23°45′53,48′′S, 51°24′45,06′′O e ponto de referência 1553 do S.R.E de coordenadas 23°49′33,28′′S, 51°25′35,60′′O.

Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a transferir, ao Município de Rio Bom, o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do segmento rodoviário indicado no art. 1º desta Lei.

Parágrafo único. A transferência tem por finalidade a incorporação de segmentos de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 6 de novembro de 2023.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado