Súmula: Denomina de Vereador Alci Francisco Téu a PR-471, do trevo da BR 277, município de Guaraniaçu, passando pelo Distrito de Guaporé até a cidade de Campina da Lagoa.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado de Vereador Alci Francisco Téu a PR-471, do trevo da BR 277, município de Guaraniaçu, passando pelo Distrito de Guaporé até a cidade de Campina da Lagoa.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 21 de maio de 2002.
Jaime Lerner Governador do Estado
Wilson Justus Soares Secretário de Estado dos Transportes
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado