Resolução SEFA 1059 - 24 de Outubro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11531 de 27 de Outubro de 2023

Súmula: Ementas de Decisão de Impugnações Administrativas em 2023, ano-base 2022, relativas aos Índices de Participação dos Municípios (IPM) no produto da arrecadação do ICMS para o exercício de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no parágrafo 8º do art. 3º da Lei Complementar n.º 63, de 11 de janeiro de 1990, e considerando o exposto no Protocolo n.º 21.223.825-2.
RESOLVE:

Art. 1º Publicar as impugnações apresentadas pelos municípios contra os Índices de Participação dos Municípios (IPM) na arrecadação do ICMS para o exercício de 2024, publicados no Diário Oficial do Executivo n.º 11.450, de 30 de junho de 2023, na forma proposta nos despachos lavrados pela Assessoria de Assuntos Econômico-Tributários, constantes no relatório “Ementas de Decisão de Impugnação Administrativas”, ano-base de 2022, em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 24 de outubro de 2023.

 

Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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