Lei 21.730 - 6 de Novembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11535 de 6 de Novembro de 2023

Súmula: Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Narcolepsia a ser realizado anualmente em 22 de setembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Narcolepsia a ser realizado anualmente em 22 de setembro.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições públicas e particulares, especialmente do meio da saúde, que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo, em 6 de novembro de 2023.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Requião Filho
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado