Súmula: Reconhece a Manifestação Cultural da Música Cristã Gospel como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Reconhece a Manifestação Cultural da Música Cristã Gospel como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Paraná, nos termos do art. 216 da Constituição Federal e do art. 191 da Constituição Estadual.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei em conformidade com a Constituição Estadual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 1º de novembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Cantora Mara Lima Deputada Estadual
Fabio Oliveira Deputado Estadual
Alexandre Amaro Deputado Estadual
Delegado Tito Barichello Deputado Estadual
Gilson de Souza Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado