Lei 11300 - 26 de Dezembro de 1995


Publicado no Diário Oficial no. 4661 de 26 de Dezembro de 1995

Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede e foro no Município de Colombo.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, com sede e foro no Município de Colombo.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de dezembro de 1995.

 

Emilia de Salles Belinati
Governadora do Estado, em exercício

Fani Lerner
Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado