Súmula: Cumprimento de decisão judicial que concede progressão funcional por tempo de serviço a IONARA SORAYA PEREIRA, cargo Escrivão de Polícia do Quadro Próprio da Polícia Civil – QPPC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0040912-98.2016.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 20.535.062-4, DECRETA:
Art. 1º Concede progressão funcional por tempo de serviço a servidora IONARA SORAYA PEREIRA, RG nº 4.215.847-0, da carreira de Escrivão de Polícia da 2ª classe, referência 3 para Escrivão de Polícia da 2ª classe, referência 4, a partir de 13 de outubro de 2015, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de outubro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado