Súmula: Declara de Utilidade Pública a "Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior Pública Estadual - APIESP", com sede e foro na cidade de Curitiba.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a "Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior Pública Estadual -APIESP", com sede e foro na cidade de Curitiba.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 26 de dezembro de 1995.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício
Alexandre Fontana Beltrão Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado