Súmula: Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Bianchini de Desenvolvimento Social para a Comunidade, com sede no Município de Maringá
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Bianchini de Desenvolvimento Social para a Comunidade, com sede no Município de Maringá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de outubro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Maria Victoria Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado