Súmula: Concede a Medalha de Mérito da Casa Militar “Coronel PM Euclides Silveira do Valle”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e sob proposta do Chefe da Casa Militar, consubstanciada no protocolo nº 21.045.506-0, DECRETA:
Art. 1º Concede, de acordo com a Lei nº 19.367, de 20 de dezembro de 2017, a Medalha de Mérito da Casa Militar “Coronel PM Euclides Silveira do Valle”, conforme especifica:
I - Militares da Força Aérea Brasileira - FAB:
II - Instituições públicas:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 06 de outubro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Sergio Vieira Benício Chefe da Casa Militar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado