Resolução PGE 212 - 02 de Outubro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11516 de 4 de Outubro de 2023

Súmula:

Aprova Parecer Referencial sobre adesão pelo Estado do Paraná e suas entidades autárquicas e fundacionais às Atas de Registros de Preços gerenciadas pela União ou por outros Estados-membros e Distrito Federal, bem como as adesões de órgãos e entidades estaduais não participantes às Atas de Registro de Preços gerenciadas por órgão ou entidade estadual.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em exercício no uso de suas atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5º da Lei Complementar nº 26/1985, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 21.352/2023, e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203/2015, bem como nos termos dos arts. 4º, 5º e 8º, inciso I e § 1º, da Resolução nº 41/2016-PGE,

RESOLVE

Art. 1º Aprovar Parecer Referencial, acompanhado da lista de verificação de acordo com artigo 8º, inciso I e § 1º, da Resolução nº 41/2016-PGE.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

Adnilton José Caetano
Procurador-Geral do Estado, em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado