Súmula: Cumprimento de decisão judicial que determina a perda do cargo público do servidor GILBERTO AKIRA CASCARDO HITO, Professor do Quadro Próprio do Magistério.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão, com trânsito em julgado,proferida pelo Juízoda Vara da Fazenda Pública de Tomazina, nos autos de Ação Civil Pública de Responsabilidade por Ato de Improbidade Administrativa, nº 0000049-56.2004.8.16.0171, e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.941.423-6, DECRETA:
Art. 1º Declara a perda dos cargos públicos do servidor GILBERTO AKIRA CASCARDO HITO, RG nº 3.484.127-6, Professor do Quadro Próprio do Magistério – QPM, linhas funcionais LF01 e LF02,da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de outubro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Luciano Borges dos Santos Chefe da Casa Civil em exercício
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Roni Miranda Vieira Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado