Súmula: Declara de utilidade pública, para fins de recuperação das cabeceiras da ponte sobre o Rio Bandeirantes do Norte, da PR-317, as áreas de terras que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e de acordo com os arts. 2º, alínea “í” do 5º, e art. 6º do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.233.240-4, DECRETA:
Art. 1º Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa, as áreas de terra e benfeitorias atingidas pela obra de recuperação das cabeceiras da ponte sobre o Rio Bandeirantes do Norte, na Rodovia PR-317, km 42+48,00m, no trecho do Sistema Rodoviário Estadual - SRE sob código nº 317S0051EPR, compreendido entre o entroncamento com a PR-542 - Nossa Senhora das Graças, até o entroncamento com a PR-458(A) - acesso para Lobato, sendo a obra localizada na divisa entre os Municípios de Nossa Senhora das Graças e de Santa Fé, no Estado do Paraná.
§ 1º As coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Zona 22 K, encontram-se representadas no Sistema UTM – Datum SIRGAS 2000 e pontos notáveis e constam do Projeto Final de Engenharia e do Anexo deste Decreto.
§ 2º No Anexo deste Decreto consta a descrição das duas áreas atingidas que perfazem um total de 581,55 m², necessárias para a obra de recuperação das cabeceiras da ponte sobre o Rio Bandeirantes do Norte.
§ 3º As despesas com desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR, natureza de despesa 4490.6101, com fonte de recurso: 100 – Recursos do Tesouro.
Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos e faixa de domínio existente.
Art. 3º A Procuradoria Geral do Estado – PGE representará o DER/PR nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de setembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Luciano Borges dos Santos Chefe da Casa Civil em exercício
Sandro Alex Cruz de Oliveira Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado