Súmula: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ ou servidão administrativa áreas necessárias para recuperação do sistema de drenagem e pavimentação, na Rodovia PR-554, km 5+0,00m, no trecho do S.R.E. 554S0010EPR - entroncamento da PR-323 (Rio Ivaí) até São Jorge do Ivaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e de acordo com os arts. 2º, alínea “í” do 5º e 6º do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, consubstanciado no protocolo 20.773.505-1, DECRETA:
Art. 1º Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa, as áreas de terra e benfeitorias atingidas pela obra para a recuperação do sistema de drenagem e pavimentação na rodovia PR-554, km 5+0,00m, no trecho do Sistema Rodoviário Estadual - SRE sob código nº 554S0010EPR, compreendido entre o entroncamento com a PR-323 (Rio Ivaí) até o Município de São Jorge do Ivaí.
§ 1º No Anexo deste Decreto consta a descrição das duas áreas atingidas que deverão ser desapropriadas, sendo a primeira área de 2.354,27 m² e a segunda uma área de 6.941,42 m², para a substituição de bueiro e recuperação do sistema de drenagem e pavimentação.
§ 2º As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem – DER/PR, natureza da despesa 4490.6101, com fonte de recurso: 100 – Recurso do Tesouro.
Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos.
Art. 3º A Procuradoria Geral do Estado - PGE representará o DER/PR nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de setembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Luciano Borges dos Santos Chefe da Casa Civil em exercício
Sandro Alex Cruz de Oliveira Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado