Súmula: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área necessária para ampliação do sistema de drenagem na Rodovia PR 323, trecho: Paiçandu - Dr. Camargo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, de acordo com os art. 2º, alínea “í” do art. 5º, e art. 6º do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolo n° 20.773.659-7, DECRETA:
Art. 1º Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa, a área de terra necessária para ampliação do sistema de drenagem da rodovia - implantação de caixa de infiltração, localizada na Rodovia PR 323, Trecho: Paiçandu - Dr. Camargo, Subtrecho: 158+931,36 ao km 158+989,57, Código SRE: 323S0210EPR.
§ 1º No Anexo deste Decreto está descrita a área de 1.237,60 m² que será atingida pela ampliação do sistema de drenagem da Rodovia PR-323.
§ 2º As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, natureza da despesa 4490.6101, com fonte de recurso: 100 - Recurso do Tesouro.
Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos.
Art. 3º A Procuradoria Geral do Estado - PGE representará o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná - DER/PR nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de setembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Luciano Borges dos Santos Chefe da Casa Civil em exercício
Sandro Alex Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado