Súmula: Torna sem efeito a nomeação de ANTONIO CARLOS DE QUEIROZ, do Quadro Próprio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições e tendo em vista o contido no protocolo n° 15.861.154-6, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito, com fulcro no § 3° do art. 41 da Lei n° 6174, de 16 de novembro de 1970, a nomeação de ANTÔNIO CARLOS DE QUEIROZ, RG n° 1.152.043-2/SP, Inscrição n° 11.121-0, PCD, efetivada pelo Decreto n° 1.601, de 24 de abril de 2023, para exercer o cargo de Profissional Graduação Superior, na função de Profissional Especialista, da Região 17, do Quadro Próprio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná, por não ter tomado posse no prazo legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de setembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado