Súmula: Revoga o art. 1º do Decreto nº 2.704, de 27 de outubro de 1972.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº 18.167.241-2, DECRETA:
Art. 1º Revoga o art. 1º do Decreto nº 2.704, de 27 de outubro de 1972.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de setembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado