Súmula: Dispõe sobre transferência e classificação de Oficial Superior do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e o art. 63 da Lei n° 16.575, de 28 de setembro de 2010 e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.878.411-0, DECRETA:
Art. 1º Transfere, por interesse do serviço, a contar de 21 de novembro de 2022, até o dia 12 de janeiro de 2023, o Ten.-Cel. QOBM FÁBIO FÉLIX PEDROSO, RG nº 5.335.205-7, para o CCB/Sede, Curitiba/PR, na condição de Adido a OBM, ficando, em consequência, dispensado da função de Subcomandante do 3º CRBM/Sede, Cascavel/PR.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de setembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado