Súmula: Altera a Lei nº 18.646, de 10 de dezembro de 2015, que institui o Dia da Conscientização das Doenças Raras e o Fevereiro Lilás.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A ementa e os arts. 1º e 2º da Lei nº 18.646, de 10 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação: Institui o Dia e a Semana Estadual de Informação e Pesquisa sobre Doenças Raras, e cria o Fevereiro Lilás. Art. 1º Institui o Dia e a Semana Estadual de Informação e Pesquisa sobre Doenças Raras a serem realizados, respectivamente, no último dia e na última semana do mês de fevereiro de cada ano, bem como cria o Fevereiro Lilás dedicado a sensibilizar a população sobre a importância da conscientização sobre as Doenças Raras. Art. 2º As atividades alusivas às datas ora mencionadas no art. 1º desta Lei destinam-se a fomentar a disseminação de informação sobre as doenças classificadas raras, a capacitação multidisciplinar e a pesquisa sobre o tema, buscando avanços tanto no diagnóstico, quanto no tratamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de setembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Maria Victoria Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado