Resolução CGE 88 - 30 de Agosto de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11495 de 1 de Setembro de 2023

Súmula: Designa servidor para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial.

A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; e pelo §2º, do art. 10 da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora JACQUELINE SILVA MONTEIRO, RG n. º 12.641.332-7, para exercer a função de Chefe de Núcleo de Integridade e Compliance Setorial junto à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania– SEJU.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o art. 3º da Resolução CGE n. º 28 de 23 de fevereiro de 2023.

Curitiba, 30 de agosto de 2023.

 

Luciana Carla da Silva Azevedo
Controladora-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado