Súmula: Substituição de membros do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, em consonância com a Lei n° 9.579, de 22 de março de 1991, conforme consubstanciada no protocolo nº 20.947.132-9, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, representantes da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania: FLÁVIA PALMIERI ZILIOTTO, RG n° 9.806.293-9, como titular em substituição a LUCIANA MARA FINGER, RG n° 7.297.266-0; LUCIANA MARA FINGER, RG n° 7.297.266-0, como suplente em substituição a DEBORAH TOLEDO MARTINS, RG nº 6.330.805-6.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Curitiba, em 05 de setembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Rogerio Carboni Secretário de Estado do Desenvolvimento Social e Família
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado