Resolução PGE 180 - 30 de Agosto de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11495 de 1 de Setembro de 2023

Súmula:

Aprova Parecer Referencial e atualização de Minuta de Termo de Cooperação que entre si celebram o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SESA/FUNSAÚDE e entidades públicas, entidades privadas sem fins lucrativos integrantes do SUS e entidades privadas com fins lucrativos que prestam assistência hemoterápica para fins transfusionais, tendo em vista as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021 e do Decreto n.º 10.086/2022.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em exercício, nos termos das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5º da Lei Complementar nº 26/1985, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 21.352/2023 e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203/2015, bem como nos termos dos arts. 4º, 5º e 8º, inciso I e § 1º, da Resolução nº 41/2016-PGE,

RESOLVE

Art. 1º Aprovar Parecer Referencial acompanhado da minuta padronizada do termo de cooperação que entre si celebram o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SESA/FUNSAÚDE e entidades públicas, entidades privadas sem fins lucrativos integrantes do SUS e entidades privadas com fins lucrativos que prestam assistência hemoterápica para fins transfusionais, e respectiva lista de verificação de acordo com artigo 8º, inciso I e § 1º, da Resolução nº 41/2016-PGE.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

Adnilton José Caetano
Procurador-Geral do Estado, em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado