O Secretário de Estado da Administração e da Previdência - SEAP e o Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - AGEPAR, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 20 e parágrafo único da Lei Complementar Estadual n.º 257, de 14 de julho de 2023, e considerando o contido no processo administrativo de protocolo n.º 20.782.057-1,
RESOLVEM: