Súmula: Decreta luto oficial em todo o território do Estado em face do falecimento do Cardeal Dom Geraldo Majella Agnelo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, em face do falecimento do Cardeal Dom Geraldo Majella Agnelo, DECRETA:
Artigo único. Declara luto oficial por três dias em todo o território do Estado, em sinal de pesar pelo falecimento do CARDEAL DOM GERALDO MAJELLA AGNELO.
Curitiba, 26 de agosto de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado