Resolução PGE 154 - 24 de Agosto de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11491 de 28 de Agosto de 2023

Súmula:

Aprova Parecer Referencial e Minuta Padronizada de atualização/revisão da Minuta de Convênio e lista de verificação, que entre si celebram o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SESA/FUNSAÚDE, tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual nº 10.086/202.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em exercício, no uso de atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5º da Lei Complementar nº 26, /1985, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 21.352/2023, e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203/2015, bem como nos termos dos arts. 4º, 5º e 8º, inciso I e § 1º, da Resolução nº 41/2016-PGE,

RESOLVE

Art. 1º Aprovar Parecer Referencial e Minuta Padronizada de atualização/revisão da Minuta de Convênio que entre si celebram o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SESA/FUNSAÚDE, tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual nº 10.086/202 , a qual se enquadra na categoria de editais e instrumentos com objeto definido, nos termos artigo 8º, inciso I e §§ 1º e 3º da Resolução nº 41/2016-PGE, bem como a respectiva lista de verificação.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

Adnilton José Caetano
Procurador-Geral do Estado, em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado