Lei 21602 - 18 de Agosto de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11485 de 18 de Agosto de 2023

Súmula: Institui o Dia do Mototurismo no Paraná a ser realizado anualmente em 23 de agosto.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia do Mototurismo no Paraná a ser realizado anualmente em 23 de agosto.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de agosto de 2023.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Flávia Francischini
Deputada Estadual

Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual

Delegado Tito Barichello
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado