Súmula: Institui o Dia Estadual de Valorização dos Agentes de Segurança Socioeducativo a ser celebrado anualmente em 4 de outubro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual de Valorização dos Agentes de Segurança Socioeducativo a ser celebrado anualmente em 4 de outubro.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de agosto de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Delegado Tito Barichello Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado