Lei 21593 - 18 de Agosto de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11485 de 18 de Agosto de 2023

Súmula: Institui o Dia Estadual de Valorização dos Agentes de Segurança Socioeducativo a ser celebrado anualmente em 4 de outubro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual de Valorização dos Agentes de Segurança Socioeducativo a ser celebrado anualmente em 4 de outubro.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de agosto de 2023.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Delegado Tito Barichello
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado