Súmula: Inclui no Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná a Ciclorrotas Nascentes do Iguaçu, localizada nos Municípios de Pinhais, Piraquara e Quatro Barras.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Inclui no Roteiro Turístico Oficial do Estado do Paraná a trilha Ciclorrotas Nascentes do Iguaçu, localizada nos Municípios de Pinhais, Piraquara e Quatro Barras, como forma de identificar, consolidar e incrementar e incentivar a atividade de turismo, esporte e lazer no Estado do Paraná.
Parágrafo único. A Ciclorrotas Nascentes do Iguaçu compreende vias urbanas e rurais, caminhos, trilhas, ciclovias e paisagens na região que envolve os Rios Atuba, Palmital, Rio do Meio, Iraí, Bacacheri, Canguiri, entre outros afluentes que juntos formam as nascentes do Rio Iguaçu, o mais importante rio do Estado do Paraná.
Art. 2º Para dar efetividade a esta Lei, o Estado poderá:
I - fazer parcerias com as cidades que estão localizadas no trajeto da Ciclorrotas Nascentes do Iguaçu, bem como poderá envolver outras cidades e populações que delas fazem uso;
II - liberar recursos no orçamento do Estado destinados ao incremento do turismo na região, em parceria com os municípios e mediante projetos especiais de financiamento, visando promover melhorias nas vias, em especial na sinalização, e na estrutura dos trajetos, bem como para realizar campanhas e divulgação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de agosto de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Marli Paulino Deputada Estadual
Goura Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado