Portaria ADAPAR 264 - 09 de Agosto de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11482 de 15 de Agosto de 2023

Súmula:

Designa Gestor e Fiscais pela ADAPAR do Contrato de Prestação de Serviços Continuados de Assistente Administrativo nº 008/2023 – GMS 5393/2022.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, considerando a necessidade de designar servidores para exercerem a função de Gestor e Fiscal do Contrato de Prestação de Serviços Continuados de Assistente Administrativo nº 008/2023 – GMS 5393/2022, celebrado entre Agência de Defesa Agropecuária do Paraná e a empresa de Planservice Terceirização de Serviços EIRELI, CNPJ: 04.970.088/0001-25, objetivando a prestação de serviços continuados de assistente administrativo nº 008/2023 – GMS 5393/2022, em conformidade com Decreto Estadual nº 10.086/2022, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Gestor:
Servidor Função RG
Neuzi Proceke de Mello Gestor 4.199.017-1
Jane Cristina Kalinowski Augustinho Gestor Substituto 1.539.758-6
 
 
Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal:
Unidade Regional Servidor RG
Apucarana Cecília Thomaz de Aquino Ribeiro 6.539.346-8
Reginaldo Aparecido Loss 6.045.928-2
Guilherme Tanahashi Luczynski 8.621.518-7
Cornélio Procópio Valdir Lourenço 2.227.938-6
Elayne Cristina Aparecida da Silva 9.371.667-1
Marcos Antônio Ferreira 8.566.143-4
Ivaiporã Maria Andreola 4.341.039-3
Elisabeth Wichert 8.254.530-1
Jacarezinho Mario Roberto Ferri 1.529.630-5
Bernardete Aparecida Perico Coelho 3.141.516-0
Edson Batistella 2.247.716-1
Londrina Marcelo Takeo Matsubara 6.063.431-9
José Mario Cherubim 8.988.839-5
 
 
Art. 3º As atribuições dos gestores e dos fiscais do contrato em referência são as estabelecidas nos art. 10, 11 e 12 - Subseção IV – Do Gestor de Contrato e na Subseção V – Do Fiscal do Contrato, Decreto Estadual nº 10.086/2022, e outras legislações que vierem a ser editadas sobre a temática.
 
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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