Portaria ADAPAR 259 - 09 de Agosto de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11482 de 15 de Agosto de 2023

Súmula:

Designa Gestor e Fiscais pela ADAPAR do Contratos de Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação nº 028/2019 – GMS 591/2019.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, considerando a necessidade de designar servidores para exercerem a função de Gestor e Fiscal do Contratos de Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação nº 028/2019 – GMS 591/2019, celebrado entre Agência de Defesa Agropecuária do Paraná e a empresa Pontual Serviços Terceirizados Ltda, CNPJ: 14.983.004/0001-41, objetivando a prestação de serviços de Limpeza, Asseio e Conservação, em conformidade com Decreto Estadual nº 10.086/2022, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Gestor:

Servidor Função RG  
Neuzi Proceke de Mello Gestor 4.199.017-1  
Jane Cristina Kalinowski Augustinho Gestor Substituto 1.539.758-6  
 
 
Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal:

Unidade Regional Servidor RG
Campo Mourão Emanuel Roberto Silva Vacarelli 13.318.280-2
Guilherme Tanahashi Luczynski 8.621.518-7
Maringá Ana Paula Mozer 8.578.607-5
Natalino Brischiliari 3.123.333-0
Celia Martelli Biazebete 4.583.060-8
Paranavaí Alisson Santos Barroso 14.501.393-3
José Marcelo Sanches 7.867.355-9
Valdenir Pereira da Cruz 1.965.826-0
Toledo Antonio Carlos Dezaneti 3.527.252-6
Christofferson Fábio de Moura 8.707.529-0
Umuarama Roberto Carlos Machado 3.762.148-0
Marlene Soares de Almeida 4.523.224-7
Ivanildo Rodrigues das Neves 6.868.964-3


Art. 3º
As atribuições dos gestores e dos fiscais do contrato em referência são as estabelecidas nos art. 10, 11 e 12 - Subseção IV – Do Gestor de Contrato e na Subseção V – Do Fiscal do Contrato, Decreto Estadual nº 10.086/2022, e outras legislações que vierem a ser editadas sobre a temática.
 
Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria de nº 209, de 26 de julho de 2021.
 

Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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