O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, considerando a necessidade de designar servidores para exercerem a função de Gestor e Fiscal do Contrato de Prestação de Serviços de Telefonia Móvel nº 012/2021 – GMS Nº 633/2021, celebrado entre Agência de Defesa Agropecuária do Paraná e a empresa Tim S/A, CNPJ: 02.421.421/0001-11, objetivando a prestação de serviços de serviço de telefonia móvel, em conformidade com Decreto Estadual nº 10.086/2022, resolve: