Súmula: Acrescenta dispositivo ao Decreto n° 8.627, de 27 de outubro de 2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o art. 63 da Lei n° 16.575, de 28 de setembro de 2010 e tendo em vista o contido no protocolo n° 20.300.764-7, DECRETA:
Art. 1º Acresce o parágrafo único ao art. 1º do Decreto n° 8.627, de 27 de outubro de 2010, com a seguinte redação: Parágrafo único. Para fins históricos e demais solenidades comemorativas, fica estabelecida a data de 27 de outubro de 1964, como marco de origem do BOPE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 09 de agosto de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado