Decreto 3037 - 7 de Agosto de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11476 de 7 de Agosto de 2023

Súmula: Demissão da servidora MICHELY CRISTINA POSNIAK, Promotor de Saúde Fundamental, do Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o contido no protocolado nº 17.100.633-3 e ainda,
Considerando que a servidora MICHELY CRISTINA POSNIAK, RG nº 10.048.051-4, Promotor de Saúde Fundamental, função Auxiliar Operacional, lotada no Hospital Regional de Ponta Grossa, do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde – QPSS, infringiu o disposto nos incisos I, VI e  XVII do art. 279, inciso XV do art. 285 c/c alínea “b” do inciso V  e §1º e §2º do art. 293, todos da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970;
Considerando que a servidora foi submetida a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório;
Considerando ainda o Relatório Final da Comissão Processante que, cotejando as provas acostadas nos autos e a defesa apresentada, entendeu configurada a conduta irregular da servidora, recomendando sua demissão, e, no mesmo sentido, acolhendo de forma integral o relatório da Comissão Processante, o Secretário de Estado da Saúde propõe a aplicação da penalidade de demissão a servidora; e
Considerando que a administração pública, quando se depara com situação em que a conduta do investigado se amolda às hipóteses de demissão ou de cassação de aposentadoria, não dispõe de discricionariedade para aplicar pena menos gravosa por se tratar de ato vinculado. (MS 21937/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/Acórdão Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2019, DJ e 23/10/2019);
 
DECIDE:

Art. 1º Demitir a servidora CRISTINA DO ROSÁRIO LIMA, RG nº 7.386.440-2, do cargo de Promotor de Saúde Execução, função Técnico de Enfermagem, lotada no Hospital Regional do Litoral em Paranaguá, por infringir o disposto nos incisos I, VI e XVII, do art. 279 e inciso XV do art. 285 c/c alínea “b”, do inciso V e §§ 1º e 2º do art. 293, todos da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de agosto de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado