Súmula: Aprova o Sistema Rodoviário Estadual – S.R.E do ano de 2022 elaborado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, e sob proposta da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, e considerando o contido no protocolado sob n° 19.449.722-9, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Sistema Rodoviário Estadual do ano de 2022 – S.R.E 2022, elaborado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná - DER/PR, segundo discriminações e conteúdos do Anexos deste Decreto.
Art. 2º O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná poderá, observada a sua capacidade técnico-financeira para esse fim, realizar serviços de manutenção rodoviária preventiva ou corretiva da estrutura do pavimento nas extensões rodoviárias urbanas não constantes do Sistema Rodoviário Estadual.
Parágrafo único. Entende-se por extensões rodoviárias urbanas, as travessias em ruas e avenidas de localidades populacionais com perímetros definidos, que se constituem em prolongamento de rodovias sob jurisdição estadual em face da inexistência de contornos ou variantes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga o Decreto nº 11.971, de 16 de agosto de 2022.
Curitiba, em 03 de agosto de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Sandro Alex Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado