O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 307 da Lei 6.174, de 16 de novembro de 1970, art. 3º do Decreto Estadual nº 5.792 de 30 de agosto de 2012, artigo 18, inciso XIV, do anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, resolve: