Súmula: Concede as medalhas que especifica a militares - SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, com base art. nº 250 da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954 e art. 1º da Lei nº 5.798, de 24 de junho de 1968, em face da proposição do Comandante-Geral da PMPR, consubstanciada no presente protocolado nº 20.429.913-7, DECRETA:
Art. 1º Concede as medalhas que especifica, a militares estaduais, conforme deliberado nas reuniões 466, 467, 468, 469 e 470 da Comissão de Mérito da PMPR e recurso ao Comandante-Geral da PMPR, na forma do anexo que faz parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de julho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado