Súmula: Nomeia candidatos habilitados em Concurso Público para o cargo de Delegado de Polícia, 4ª Classe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, o uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, consubstanciada no protocolo nº 20.726.342-7, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, para exercerem o cargo de Delegado de Polícia, 4ª Classe, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, os candidatos relacionados no anexo I.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado