Súmula: Substituição de membros do Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas – CONDEL PROVITA PARANÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.232.050-0, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública:ANANDA CHALEGRE DOS SANTOS, RG n° 5.296.898-4, como membro Titular, em substituição à DIEGO PIOTROWSKI MACHADO, RG nº 8.114.539-3;LUCIANO SOUZA PEREIRA, RG n° 10.465.783-4, como membro Suplente, em substituição à CIRO JOSÉ CARDOSO PIMENTA, RG nº 6.609.102-3.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de julho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado