(Revogado pela Lei 17973 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública o Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, com sede e foro no município de Paranaguá.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública o Conselho Municipal de Assistência Social COMAS, com sede e foro no município de Paranaguá.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de maio de 2002.
Vicente Troiano Netto Governador do Estado, em exercício
Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado