Súmula: Declara a perda do posto e patente do Ten.-Cel. QOS Fernando Dias Lima, em virtude de decisão judicial e, por consequência, a sua exclusão das fileiras da Polícia Militar do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o contido nos autos de Conselho de Justificação nº 003/2018 e no acórdão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos autos sob nº 0000913-63.2020.8.16.000, confirmando a decisão da incapacidade do justificante de permanecer servindo no quadro de efetivo da Polícia Militar do Paraná, declarando-o indigno do oficialato, conforme consubstanciado no E-Protocolo nº 16.229.808-9, DECRETA:
Art. 1º Declara a perda do posto e da patente do Ten.-Cel. QOS FERNANDO DIAS LIMA, RG nº 8.290.801-3, em face da decisão judicial proferida nos autos referido no preâmbulo e, por consequência, a sua exclusão das fileiras da Polícia Militar do Paraná, nos termos do inciso I do art. 40 e art. 41, ambos da Lei nº 16.544, de 14 de julho de 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de julho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado