Resolução PGE 119 - 30 de Junho de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11452 de 4 de Julho de 2023

Súmula:

Aprova Parecer Referencial e Minuta Padronizada de licitação, na modalidade pregão, forma eletrônica, para contratação de serviços contínuos sem dedicação de mão de obra, acompanhada da lista de verificação, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto nº 10.086/2022, conforme artigos 8º, inciso I e § 1º e 9º, da Resolução n.º 41/2016-PGE.

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO , no exercício das atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5º da Lei Complementar nº 26/1985, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 21.352/2023, e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203/2015, bem como nos termos dos arts. 4º, 5º e 8º, inciso I e § 1º, da Resolução nº 41/2016-PGE,

RESOLVE

Art. 1º Aprovar Parecer Referencial e Minuta Padronizada de licitação, na modalidade pregão, forma eletrônica, para contratação de serviços contínuos sem dedicação de mão de obra, acompanhada da lista de verificação, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto nº 10.086/2022, a qual se enquadra na categoria de editais e instrumentos sem objeto definido, previstas no artigo 8º, inciso I e § 1º e 9º da Resolução nº 41/2016-PGE.

Aprova Parecer Referencial sobre proposta de alteração da Minuta Padronizada de Edital de Licitação para contratação de Serviços Contínuos sem dedicação exclusiva de mão de obra (sem objeto definido), aprovada pela Resolução nº 119/2023-PGE, conforme Parecer Referencial nº 07/2023-PGE, bem como a Minuta de Edital e Anexos (com a alteração proposta) e a Lista de Verificação (sem nenhuma alteração).
(Redação dada pela Resolução 258 de 06/11/2024)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado