Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto 5.894, de 9 de janeiro de 2017, na parte que promoveu o ocupante do cargo de Auxiliar da Perícia Oficial na função de Auxiliar de Necropsia do Quadro Próprio de Peritos Oficiais – QPPO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0012313-47.2019.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 20.666.204-2, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto n° 5.894, de 9 de janeiro de 2017, na parte que promoveu o Agente Auxiliar de Perícia Oficial - Auxiliar de Necropsia, RAFAEL GAMBETTA, RG n° 6.232.659-0, da 4ª para a 3ª Classe, a fim de constar que a data da referida promoção é a partir de 7 de abril de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de junho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado