Súmula: Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de ALINE LEONILDA VILLAS, no cargo de Promotor de Saúde Execução, do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde – QPSS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0066224-85.2022.8.16.0014, do 1° Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolo nº 20.657.634-0, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174, de 16 de Novembro de 1970, ALINE LEONILDA VILLAS, RG n° 10.461.942-8, Inscrição nº 10.977-0, para exercer o cargo de Promotor de Saúde Execução, função Técnico de Enfermagem, do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde – QPSS, no Município de Londrina.
Art. 2º A nomeação se dará em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.
Parágrafo único. A servidora será imediatamente desligada do cargo em caso de revogação da decisão judicial que determinou sua nomeação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de junho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado