Súmula: Autoriza o Poder Executivo efetuar a desafetação de segmentos rodoviários que especifica e a transferência destes ao Município de Mallet.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar os segmentos da Rodovia Estadual PR-281, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, a seguir discriminados:
I - segmento sob código 281N0120EPR, na sede de Mallet, com extensão aproximada de 0,69 km, compreendido entre o ponto de referência 1578 do S.R.E de coordenadas 25º3′0.19"S e 50º49′11.27"O e o ponto de coordenadas 25º53'0.64"S e 50º48'46.55"O (Datum WGS84);
II - segmento sob código 281N0120EPR, no Distrito de Rio Claro do Sul, com extensão aproximada de 1,73 km, compreendido entre o ponto de coordenadas 25º56'36.99"S e 50º41'01.06"O e o ponto de coordenadas 25º57'06.30"S e 50º40'29.59"O (Datum WGS84).
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a transferir para o Município de Mallet o domínio dos segmentos da Rodovia PR-281 indicados nos incisos I e II do art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. A transferência tem por finalidade a incorporação de segmentos de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 3 de julho de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado