Lei 12919 - 29 de Agosto de 2000


Publicado no Diário Oficial no. 5817 de 30 de Agosto de 2000

Súmula: Declara de utilidade pública a União Nacional das Associações de Proteção à Maternidade e à Infância - UNAPMI, com sede e foro nesta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a União Nacional das Associações de Proteção à Maternidade e à Infância - UNAPMI, com sede e foro nesta Capital.

Art. 1º. Fica alterado o art. 1º da Lei nº 12.919, de 29 de agosto de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a União Nacional das Associações de Proteção à Maternidade, à Infância e Famílias e Entidades Sociais Afi ns – UNAPMIF, com sede e foro no Município de Curitiba.”
(Redação dada pela Lei 17197 de 26/06/2012)

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de agosto de 2000.

 

Emilia de Salles Belinati
Governadora do Estado, em exercício

Fani Lerner
Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado