Súmula: Declara de utilidade pública a União Nacional das Associações de Proteção à Maternidade e à Infância - UNAPMI, com sede e foro nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a União Nacional das Associações de Proteção à Maternidade e à Infância - UNAPMI, com sede e foro nesta Capital.
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º da Lei nº 12.919, de 29 de agosto de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a União Nacional das Associações de Proteção à Maternidade, à Infância e Famílias e Entidades Sociais Afi ns – UNAPMIF, com sede e foro no Município de Curitiba.” (Redação dada pela Lei 17197 de 26/06/2012)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 29 de agosto de 2000.
Emilia de Salles Belinati Governadora do Estado, em exercício
Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado