Súmula: Retifica o Decreto nº 2.590, de 22 de junho de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 2.590, de 22 de junho de 2023, a fim de constar que a vigência é com efeitos a partir de 7 de junho de 2023.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de junho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado