Súmula: Nomeia membro para compor o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos – CEG/FEID.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, em consonância com a Lei nº 11.070, de 16 de março de 1995, e tendo em vista o contido no protocolo n° 20.426.603-4,DECRETA:
Art. 1° Ficam nomeados para integrarem o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos – CEG/FEID, Representantes da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná:JOSÉ CARLOS MACHADO DE BRITO FILHO, RG nº 14.748.219-1, como membro Titular, em substituição a MARIANA CRISTINA BARTNACK RODERJAN;ROBERTO FISCHER ESTIVALET, RG nº 13.542.370-0, como membro Suplente, em substituição a JOSÉ CARLOS MACHADO DE BRITO FILHO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de junho de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hilton Santin Roveda Secretário de Estado da Justiça e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado