Súmula: Institui o Dia do Secretário de Segurança Pública a ser realizado anualmente em 21 de fevereiro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia do Secretário de Segurança Pública a ser realizado anualmente em 21 de fevereiro.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 3 de julho de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Delegado Jacovós Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado