Lei 21533 - 3 de Julho de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11451 de 3 de Julho de 2023

Súmula: Institui o Dia do Secretário de Segurança Pública a ser realizado anualmente em 21 de fevereiro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia do Secretário de Segurança Pública a ser realizado anualmente em 21 de fevereiro.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 3 de julho de 2023.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Delegado Jacovós
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado