Decreto 817 - 25 de Maio de 1995


Publicado no Diário Oficial no. 4516 de 25 de Maio de 1995

Súmula: Conversão entre as fontes de recursos, no valor de R$ 176.800,00 que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 10, inciso VI da Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994,


D E C R E T A :

Art. 1º. Fica procedida a conversão entre as fontes de recursos que custeiam a programação da Secretaria de Estado da Segurança Pública no valor de R$ 176.800,00 (cento e setenta e seis mil e oitocentos reais), de acordo com os Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º. Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 25 de maio de 1995, 174º da Independência e 107º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Cassio Taniguchi
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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