Súmula: Decreta luto oficial em todo o território do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição do Estado, considerando o falecimento de estudante da Rede Pública de Ensino em decorrência de ataque ocorrido no Colégio Estadual Professora Helena Kolody, no Município de Cambé; DECRETA:
Artigo único. Fica decretado luto oficial por três dias em todo o território do Estado, em sinal de pesar pelo ataque ocorrido nesta data no Colégio Estadual Professora Helena Kolody, no Município de Cambé.
Curitiba, em 19 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado